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	<title>Perfil Sistemas &#187; Noticias</title>
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		<title>ECF &#8211; ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL &#8211; Empresas Inativas &#8211; IN 1659 DE 13/09/2016</title>
		<link>https://www.perfilsistemas.com.br/blog/ecf-escrituracao-contabil-fiscal-empresas-inativas-in-1659-de-13092016/</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Sep 2016 11:00:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[perfilsistemas]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.659, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 &#160; Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). &#160; &#160; O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do &#8230; <a href="https://www.perfilsistemas.com.br/blog/ecf-escrituracao-contabil-fiscal-empresas-inativas-in-1659-de-13092016/" class="more-link">Continue lendo <span class="screen-reader-text">ECF &#8211; ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL &#8211; Empresas Inativas &#8211; IN 1659 DE 13/09/2016</span> <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="pbs-main-wrapper"><p>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.659, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8220;Art. 1º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 2º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong> III &#8211; às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.</strong> …&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8221; (NR)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8220;Art. 3º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong> § 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. …&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8221; (NR)</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>SIGILO FISCAL &#8211; DADOS NÃO PROTEGIDOS &#8211; PORTARIA Nº 1.384, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016(*)</title>
		<link>https://www.perfilsistemas.com.br/blog/sigilo-fiscal-dados-nao-protegidos-portaria-no-1-384-de-9-de-setembro-de-2016/</link>
		<comments>https://www.perfilsistemas.com.br/blog/sigilo-fiscal-dados-nao-protegidos-portaria-no-1-384-de-9-de-setembro-de-2016/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 14 Sep 2016 10:58:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[perfilsistemas]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[Vejam quais informações poderão ser compartilhadas entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. abraços PORTARIA Nº 1.384, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016(*) Disciplina a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica &#8230; <a href="https://www.perfilsistemas.com.br/blog/sigilo-fiscal-dados-nao-protegidos-portaria-no-1-384-de-9-de-setembro-de-2016/" class="more-link">Continue lendo <span class="screen-reader-text">SIGILO FISCAL &#8211; DADOS NÃO PROTEGIDOS &#8211; PORTARIA Nº 1.384, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016(*)</span> <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="pbs-main-wrapper"><p>Vejam quais informações poderão ser compartilhadas entre os <strong>órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.</strong></p>
<p>abraços</p>
<p>PORTARIA Nº 1.384, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016(*)</p>
<p>Disciplina a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, <strong>de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.</strong></p>
<p>O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, e no art. 3º do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, resolve:</p>
<p><strong>Art. 1º Os dados não protegidos por sigilo fiscal constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão disponibilizados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos termos desta Portaria. Art. 2º Serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases:</strong></p>
<p>I &#8211; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);</p>
<p>II &#8211; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);</p>
<p>III &#8211; Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir);</p>
<p>IV &#8211; Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);</p>
<p>V &#8211; Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);</p>
<p>VI &#8211; Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público;</p>
<p>VII &#8211; Sistemas de controle de débitos parcelados; e</p>
<p>VIII &#8211; Sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Parágrafo único. Os dados de que trata o caput, passíveis de disponibilização, estão discriminados nos Anexos I a VIII desta Portaria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que desejarem acesso aos dados de que trata o art. 2º deverão formalizar sua solicitação à RFB, com as seguintes informações:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>I &#8211; identificação:</p>
<p>a) do órgão ou entidade solicitante: nome, número e data do ato de criação, número do CNPJ e endereço;</p>
<p>b) do dirigente máximo: nome, número da identidade e do CPF e endereço eletrônico institucional;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>II &#8211; relação detalhada dos dados solicitados;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>III &#8211; descrição da forma e da periodicidade em que deseja receber os dados solicitados (eventual ou continuada);</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>IV &#8211; demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>V &#8211; indicação das bases de dados administradas pelo órgão ou entidade solicitante, a fim de que a RFB verifique quais informações são de interesse da Administração Tributária Federal; e</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>VI &#8211; concordância com os termos e as disposições desta Portaria. Parágrafo único. Recebida a solicitação de compartilhamento de dados e formalizada em processo eletrônico específico (e-processo), a RFB terá 20 (vinte) dias para manifestação conclusiva sobre a viabilidade ou não de atender à solicitação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 4º Depois da autorização da RFB, o fornecimento de dados de que trata esta Portaria será operacionalizado por seus prestadores de serviços de tecnologia da informação.</p>
<p>§ 1º Compete ao órgão ou à entidade solicitante a prévia celebração de contrato com o prestador de serviços de tecnologia da informação da RFB, responsável pela operacionalização do fornecimento dos dados, bem como a assunção dos custos dele decorrentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 2º O órgão ou a entidade solicitante deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 3º O fornecimento de dados será implementado com estrita observância às normas pertinentes à segurança da informação editadas pela RFB.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 5º O órgão ou a entidade solicitante é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 1º Os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§ 2º A utilização dos dados fornecidos pela RFB, em desconformidade com a legislação pertinente, implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade na forma prevista em lei específica.</p>
<p>Art. 6º A RFB publicará, em seu sítio na Internet, catálogo de suas bases de dados não protegidos por sigilo fiscal.</p>
<p>Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>JORGE ANTONIO DEHER RACHID</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>ANEXO I</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS</p>
<p><a href="http://api.ning.com/files/boromhBaAALlCicx-8HBFnIRDwraV51ze63ByAzCFIZyczeTSZ3eqMjFTYCIDXllfAtx6PqElZqGHNTxPZskN7KzY1jOu8EF/CPF.jpg" xlink="href"><img class="align-full" src="http://api.ning.com/files/boromhBaAALlCicx-8HBFnIRDwraV51ze63ByAzCFIZyczeTSZ3eqMjFTYCIDXllfAtx6PqElZqGHNTxPZskN7KzY1jOu8EF/CPF.jpg?width=750" alt="" width="750" /></a></p>
<p>ANEXO II</p>
<p>CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS</p>
<p><a href="http://api.ning.com/files/boromhBaAAJ9f3YJ3ClgiAc7*zu3jk*nR9azFIBxnW2EMt2jL0G5A1e0U5O-xgHmaMTxorcV1lzKBvCmf35V7v9EKff3MSnL/cnpj.jpg" xlink="href"><img class="align-full" src="http://api.ning.com/files/boromhBaAAJ9f3YJ3ClgiAc7*zu3jk*nR9azFIBxnW2EMt2jL0G5A1e0U5O-xgHmaMTxorcV1lzKBvCmf35V7v9EKff3MSnL/cnpj.jpg" alt="" width="479" /></a></p>
<p>ANEXO III</p>
<p>CADASTRO FISCAL DE IMÓVEIS RURAIS</p>
<p><a href="http://api.ning.com/files/boromhBaAALGKMUYlSIGIyKSLTbrmQ-c-1TVIB-h1awUyMDz07dVSLlHf6LQMyac5PHzihUZnRtDSs2ry8yH1ZkD-BdnE8iX/CAFIR.jpg" xlink="href"><img class="align-full" src="http://api.ning.com/files/boromhBaAALGKMUYlSIGIyKSLTbrmQ-c-1TVIB-h1awUyMDz07dVSLlHf6LQMyac5PHzihUZnRtDSs2ry8yH1ZkD-BdnE8iX/CAFIR.jpg" alt="" width="482" /></a></p>
<p>ANEXO IV</p>
<p>SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS</p>
<p><a href="http://api.ning.com/files/boromhBaAALmuMpd9KoUGLKyCHCDKXvz88myLL*NF8VGnjldcVd-g3IGCMeZ9ZPpK3VF6giKZVk1Q9ZyW508D-Fz2nAeyvLW/CAFIR.jpg" xlink="href"><img class="align-full" src="http://api.ning.com/files/boromhBaAALmuMpd9KoUGLKyCHCDKXvz88myLL*NF8VGnjldcVd-g3IGCMeZ9ZPpK3VF6giKZVk1Q9ZyW508D-Fz2nAeyvLW/CAFIR.jpg" alt="" width="482" /></a></p>
<p>ANEXO V</p>
<p>SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA</p>
<p><a href="http://api.ning.com/files/boromhBaAAJsK9XR9N7TTl82VDpL0qEvaijFxkli9UXoeCnCXGLoUcJ*B6U-v5vfGNnxOZIYtLJDI6lhLtVi5bmwwSZpKfoY/ANEXOV.jpg" xlink="href"><img class="align-full" src="http://api.ning.com/files/boromhBaAAJsK9XR9N7TTl82VDpL0qEvaijFxkli9UXoeCnCXGLoUcJ*B6U-v5vfGNnxOZIYtLJDI6lhLtVi5bmwwSZpKfoY/ANEXOV.jpg" alt="" width="485" /></a></p>
<p>ANEXO VI</p>
<p>DADOS SOBRE DÉBITOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO</p>
<p><a href="http://api.ning.com/files/boromhBaAALTMkt3wi03bawCBWZKes7WDu8laSUeVYQv390bDJtlOmp0z0mKc5gXIq2Zbay*YC9R7ju47gP-kNZX0kf5GMar/ANEXOVI.jpg" xlink="href"><img class="align-full" src="http://api.ning.com/files/boromhBaAALTMkt3wi03bawCBWZKes7WDu8laSUeVYQv390bDJtlOmp0z0mKc5gXIq2Zbay*YC9R7ju47gP-kNZX0kf5GMar/ANEXOVI.jpg" alt="" width="572" /></a></p>
<p>ANEXO VII</p>
<p>DADOS SOBRE DÉBITOS PARCELADOS</p>
<p><a href="http://api.ning.com/files/boromhBaAAIlVM*P6NnUYcT9ukFGW04Ax62sOjU4YTruloMXJDYIyhkGwEMoZMIgiuBr-aHcpoFN3QtLdZa4EhdKHUwjkisr/ANEXOVII.jpg" xlink="href"><img class="align-full" src="http://api.ning.com/files/boromhBaAAIlVM*P6NnUYcT9ukFGW04Ax62sOjU4YTruloMXJDYIyhkGwEMoZMIgiuBr-aHcpoFN3QtLdZa4EhdKHUwjkisr/ANEXOVII.jpg" alt="" width="570" /></a></p>
<p>ANEXO VIII</p>
<p>INFORMAÇÕES SOBRE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL</p>
<p><a href="http://api.ning.com/files/boromhBaAAKEaM2PGvm8mtXp6ps2p8cmxvGZDCaG7X2NM3NPLSDqEBc5P*cNkA-Tzpz-lVju7Weto1wHxBsak3L7-iX6mv1I/ANEXOVIII.jpg" xlink="href"><img class="align-full" src="http://api.ning.com/files/boromhBaAAKEaM2PGvm8mtXp6ps2p8cmxvGZDCaG7X2NM3NPLSDqEBc5P*cNkA-Tzpz-lVju7Weto1wHxBsak3L7-iX6mv1I/ANEXOVIII.jpg" alt="" width="735" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
</div>]]></content:encoded>
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		<title>CEST Prorrogada 01/07/2017 &#8211; CONVÊNIO ICMS No &#8211; 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016</title>
		<link>https://www.perfilsistemas.com.br/blog/cest-prorrogada-01072017-convenio-icms-no-90-de-12-de-setembro-de-2016/</link>
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		<pubDate>Tue, 13 Sep 2016 11:50:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[perfilsistemas]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[Altera o Convênio ICMS92/15,que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens pas- síveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,relativos às operações subsequentes. O Conselho Nacional de Política Fazendária &#8211; CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, &#8230; <a href="https://www.perfilsistemas.com.br/blog/cest-prorrogada-01072017-convenio-icms-no-90-de-12-de-setembro-de-2016/" class="more-link">Continue lendo <span class="screen-reader-text">CEST Prorrogada 01/07/2017 &#8211; CONVÊNIO ICMS No &#8211; 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016</span> <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="pbs-main-wrapper"><div>Altera o Convênio ICMS92/15,que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens pas- síveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,relativos às operações subsequentes.</div>
<div>
O Conselho Nacional de Política Fazendária &#8211; CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea &#8220;a&#8221;do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte</div>
<div>CONVÊNIO</div>
<div></div>
<div>Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:</div>
<div>
<strong>&#8220;I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;&#8221;.</strong></div>
<div></div>
<div>Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</div>
<div>
Presidente do CONFAZ, em exercício -Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de CamposMeirelles; Acre &#8211; Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas &#8211; George André Palermo Santoro, Amapá &#8211; Josenildo Santos Abrantes, Amazonas &#8211; Afonso Lobo Moraes, Bahia &#8211; Manoel Vitórioda Silva Filho, Ceará -Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal &#8211; João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo &#8211; Paulo Roberto Ferreira, Goiás &#8211; Ana Carla Abrão Costa, Maranhão &#8211; Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso &#8211; Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul &#8211; Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais &#8211; José Afonso Bicalho Beltrãoda Silva, Pará &#8211; NiloEmanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba &#8211; Marconi Marques Frazão, Paraná &#8211; Mauro Ricardo Machado Costa,Pernambuco &#8211; Marcelo AndradeBezerra Barros, Piauí- RafaelTajra Fonteles,Rio deJaneiro -Gustavo deOliveira Barbosa,RioGrande doNorte-AndréHortaMelo, RioGrandedo Sul-Giovani BatistaFeltes,Rondônia-Wagner GarciadeFreitas, Roraima &#8211; Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina &#8211; An- tonio MarcosGavazzoni, SãoPaulo &#8211; HélcioTokeshi, Sergipe- Je- ferson Dantas Passos, Tocantins &#8211; Paulo Antenor de Oliveira.</div>
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		<title>Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017</title>
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		<pubDate>Fri, 13 May 2016 19:14:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Conheça nossa solução para emissão de NF-e&#8230;Clique aqui.. A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo &#8211; SEFAZ-SP divulgou em nota que os aplicativos gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados a partir 2017. Com esta medida, a partir de 1º de janeiro de 2017 não &#8230; <a href="https://www.perfilsistemas.com.br/blog/fazenda-ira-descontinuar-emissores-gratuitos-da-nota-fiscal-eletronica-e-conhecimento-de-transporte-eletronico-em-2017/" class="more-link">Continue lendo <span class="screen-reader-text">Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017</span> <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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</a><br />
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo &#8211; SEFAZ-SP divulgou em nota que os aplicativos gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados a partir 2017.</p>
<p>Com esta medida, a partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.</p>
<p>O anúncio do fim do emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) foi recebido com críticas.</p>
<p>A descontinuidade do emissor promete aumentar o custo das micro e pequenas empresas, que deverão buscar no mercado solução para emissão do documento eletrônico.</p>
<p>Neste momento de retração da economia o que menos o micro e o pequeno empresário precisa é de aumento das despesas.</p>
<p>Enquanto o usuário do emissor gratuito reclama da descontinuidade, desenvolvedores de soluções fazem planos na expectativa de aumentar o faturamento com a chegada de novos clientes no mercado.</p>
<p>Os aplicativos gratuitos da NF-e e do CT-e foram desenvolvidos pela SEFAZ-SP e sua descontinuidade vai atingir usuários em todo o Brasil.<br />
Os contribuintes terão de se preparar para não correr o risco de parar as operações.</p>
<p>Confira <a href="http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795">aqui</a> Nota da SEFAZ-SP</p>
<p>&nbsp;</p>
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