Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino – Como resolver?

Para Empresas optantes do SIMPLES NACIONAL,

de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, NÃO se aplicam as regras de Partilha de ICMS e Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Mesmo nessa situação, empresas optantes do SIMPLES NACIONAL estão sofrendo com essas mudanças, desde que entraram em vigor, no dia 01/07/2016 e suas NF-es estão sendo rejeitadas pelo motivo descrito nesse artigo. Veja a seguir, a orientação das Sefaz:

Eu conversei com secretaria de SP e me retornaram o seguinte:
difalsimples

Solução para corrigir esta rejeição para empresas do simples nacional:
Eu devo deixar todos as TAGS com valor (Zero) no grupo ICMSUFDest
Colocar a alíquota inter e percentual de partilha. Com isto será enviado com sucesso.

solucao

Para correção no nosso software GFinance (Software para emissão de NFe)
TODOS AJUSTES ABAIXO SÃO CONSIDERANDO UMA OPERAÇÃO PARA CONSUMIDOR FINAL É QUE O DESTINATÁRIO SEJA ISENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O cliente deve ser indicado como não contribuinte e ISENTO de Inscrição isto se realmente for.
cliente

Quando estiver incluindo o ITEM deve informar que a venda e para consumidor FINAL
nf_0

nfe_1
Após clicar com botão direito altere no item (Edite a aba DIFAL) conforme imagem abaixo.
nfe_2

 

 

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